Imobiliário

IMOBILIÁRIO


A LVP Advogados presta assessoria transversal em qualquer negócio imobiliário em Portugal.


Com uma abordagem futurista e comercial, lidamos com todo o ciclo de vida do processo, desde a aquisição inicial do imóvel, passando pelo desenvolvimento, arrendamento, parcerias e aquisição de financiamento até ao desfecho final.


A nossa assessoria inclui:

  •  A estruturação legal do negócio;
  •  Assessoria nas obrigações tributárias;
  • Verificação da documentação e situação legal do imóvel e respetiva titularidade;
  • Elaboração e negociação dos contratos preparatórios e finais de compra e venda;
  • Organização dos pagamentos relacionados com a compra, incluindo impostos e despesas administrativas;
  • Registo da titularidade junto da Conservatória de Registo Predial e junto da Autoridade Tributária.


Os projetos imobiliários que assessoramos incluem os seguintes:

  • Construção;
  • Reabilitação (incluindo assistência no acesso aos incentivos fiscais disponíveis);
  • Arrendamento;
  • Alojamento local;
  • Desenvolvimento imobiliário;
  • Financiamento Imobiliário;
  • Fundos imobiliários;
  • Contencioso imobiliário;
  • Private Equity & Investimento imobiliário;
  • Seguros de Imóveis;
  • Impostos sobre imóveis;
  • REITs.


Podemos também apresentar-lhe os profissionais não jurídicos que possam ser necessários no seu projecto imobiliário (agentes imobiliários, gestores de propriedades, empreiteiros, etc.).

Teresa Arriaga e Cunha - LVP Advogados

JOANA TORRES FERNANDES

Sócia

Sobre a compra de um imóvel em Portugal

Não existe nenhuma restrição de nacionalidade ou local de residência dos proprietários de imóveis portugueses.


Normalmente, a compra e venda definitiva de um imóvel em Portugal é precedida de um contrato promessa que pode opcionalmente ser registado na Conservatória do Registo Predial e que fornece todos os termos e condições do negócio. O procedimento mais comum consiste nas seguintes etapas:


  1. O vendedor e o comprador concordam informalmente sobre o preço e as condições do negócio; o vendedor pode ocasionalmente exigir um pagamento de "reserva" de um valor relativamente simbólico para retirar o imóvel do mercado enquanto o conteúdo do contrato promessa de compra e venda está a ser negociado e redigido. No caso de um pagamento de "reserva", este é comprovado por um recibo relativamente simples e o valor pago será considerado um adiantamento por conta do preço global do negócio.
  2. Os advogados de cada uma das partes efetuam a análise legal dos documentos e finalizam a negociação das cláusulas do contrato-promessa.
  3. As partes assinam o contrato-promessa e nesse momento o comprador efetua o pagamento do sinal, tipicamente entre 10% e 30% do preço total, havendo a possibilidade de prestações adicionais de pagamento entre essa data e a escritura final.
  4. No caso de existirem entidades que têm o direito de exercer o direito de opção de compra daquele imóvel específico, como costuma ser o caso das Câmara Municipais, devem as mesmas ser notificadas pelo vendedor dos termos do negócio, tendo or organismos públicos um prazo de 10 dias para responder, sendo que o direito caduca em caso de ausência de resposta.
  5. No dia da outorga da escritura pública de compra e venda, imediatamente antes de esta se realizar, o comprador deve pagar os impostos relacionados com a aquisição, a saber, o imposto de selo (0,8%) e o IMT, o imposto sobre a transferência de Imóveis (entre 0% e 6,5% , dependendo do tipo e valor da propriedade, ou 10%, caso o comprador seja uma entidade de paraíso fiscal na lista negra).
  6. A escritura pública de compra e venda é assinada e, normalmente, o valor restante do preço global é pago por cheque bancário.
  7. A titularidade do imóvel é registada junto da Conservatória do Registo Predial e da Administração Fiscal.
Share by: