Imigração

IMIGRAÇÃO


Prestamos uma assessoria extensiva a clientes internacionais na obtenção de autorizações de residência em Portugal, desde a fase do planeamento até aos aspetos práticos da candidatura e do registo junto das entidades relevantes.


Aconselhamos clientes em:


  • Tipos de autorização de residência disponíveis;
  • Tipo de autorização de residência que melhor se adequa aos seus requisitos;
  • Implicações práticas do tipo de residência escolhido;
  • Funcionamento da tributação em Portugal.


Prestamos assessoria de acordo com as suas necessidades na obtenção de residência em Portugal, incluindo:


  • Assistência na obtenção de um visto Schengen de viagem ou um visto de residência no Consulado Português;
  • Obtenção dos documentos necessários ao pedido emitidos pelas entidades portuguesas;
  • Obtenção dos números de identificação fiscal (NIF), da segurança social e do serviço nacional de saúde;
  • Preparação e envio dos pedidos de autorização de residência e da obtenção de visto;
  • Assistência no tratamento de quaisquer questões que possam ser levantadas pelas autoridades portuguesas;
  • Auxílio no pagamento das taxas governamentais necessárias;
  • Apresentação a profissionais não jurídicos, conforme as necessidades específicas.

JOANA TORRES FERNANDES

Sócia e Coordenadora das áreas de Imigração e Nacionalidade

Sobre as autorizações de residência em Portugal

Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça têm o direito de residir em Portugal. Após garantirem alojamento em Portugal, têm a obrigação legal de se registar na Autoridade Tributária (AT) e na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e, posteriormente, de renovar esse registo a cada 5 anos na AIMA. Os familiares que não sejam cidadãos de países membros da UE/EEE/Suíça podem solicitar um cartão de residência, também renovável a cada 5 anos.


Os cidadãos de países fora da UE/EEE/Suíça podem obter uma das autorizações de residência temporária listadas abaixo, as quais, exceto quando indicado em contrário, têm uma validade inicial de 1 ano e devem ser renovadas subsequentemente a cada 2 anos, até à obtenção de residência permanente ou cidadania, que pode ser requerida após 5 anos de residência em Portugal, e que se encontra sujeita à aprovação de um exame "básico" de língua portuguesa:


  • A autorização de residência por investimento, ou "Golden Visa";
  • A autorização solicitada pelo titular de uma autorização de residência de longa duração emitida por outro país membro da UE;
  • A autorização solicitada por uma vítima de tráfico humano;
  • A autorização solicitada por reformados, possuidores de rendimentos passivos ou com elevado património líquido (também conhecido como "visto de rendimento passivo", "visto tipo I" ou "visto D7");
  • O Cartão Azul da UE, que poderá ser concedido a profissionais com um alto nível de remuneração e altamente qualificados, exceto se o requerente já tiver o direito de residir em Portugal;
  • A autorização solicitada por um representante certificado de uma religião legalmente constituída;
  • A autorização para desenvolver uma atividade profissional em Portugal como colaborador, investigados, professor de uma instituição do ensino superior ou do ensino profissional altamente qualificado;
  • A autorização para desenvolver uma atividade profissional como freelancer ou para estabelecer um negócio como empreendedor;
  • O chamado “Startup Visa”, que pode ser solicitado por um empresário empreendedor, ou por um grupo de até 5 empresários empreendedores, com o objetivo de desenvolver um negócio empreendedor e/ou inovador em Portugal mediante um contrato com uma incubadora portuguesa credenciada;
  • A autorização solicitada para estudar, concedida por 1 ano e renovável anualmente de acordo com a duração do curso dos estudos;
  • A autorização solicitada para desenvolver um estágio não remunerado ou fazer trabalho voluntário, concedida pelo período de duração do programa e não renovável


Na maioria das situações descritas, os familiares dependentes de um titular de autorização de residência também podem solicitar uma autorização de residência ao abrigo das regras do reagrupamento familiar.

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