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CORPORATE


Prestamos assessoria jurídica em questões de direito societário e comercial portugueses bem como a constituição e registo de sociedades e respectivos negócios em nome e em benefício dos Clientes.


Aconselhamos os clientes em:

  • Assuntos de constituição / registo de sociedades
  • Reestruturações e reorganizações
  • Fusões e aquisições
  • Cisões
  • Liquidações e Dissoluções
  • Parcerias e alianças estratégicas
  • Gestão empresarial
  • Questões de insolvência
  • Capitais de Investimento (Private equity)

TERESA ARRIAGA E CUNHA

Advogada

A nossa assessoria inclui:


  • Constituição e consequentes registos de sociedades e sucursais 
  • Elaboração e negociação de pactos sociais ou acordos constitutivos, acordos de acionistas, contratos comerciais, contratos de trabalho, etc.
  • Elaboração e registo de alterações estatutárias
  • Pedido e registo de licenças comerciais


Podemos apresentar-lhe profissionais não jurídicos que o ajudarão com o seu negócio (contabilistas, consultores de gestão de negócios, gestores bancários, etc).

Tipos de Sociedades Comerciais em Portugal

Os tipos mais comuns sociedades comerciais são:


  • Sociedade por Quotas (Lda), sociedade de responsabilidade limitada, com capital social dividido em “quotas” de pelo menos 1 euro cada, cujos titulares devem estar devidamente registados junto da Conservatória do Registo Comercial. Da firma deste tipo de sociedade deve ser constar a palavra Limitada ou a abreviatura Lda. Por este motivo, também é conhecida como "Lda". Caso tenha apenas um único sócio, a extensão do nome deve ser Unipessoal Lda.


  • Sociedade Anónima (SA), sociedade anónima de capital aberto, tem o capital mínimo de 50.000€ (pelo menos 30% dos quais deve ser integrado na constituição), representada por ações livremente transferíveis, que podem ser emitidas ao portador. Excepto quando a sócia fundadora é uma sociedade, deve haver um número inicial de acionistas não inferior a 5. Independentemente do número de sócios, as contas deste tipo de sociedade são sempre auditadas anualmente por um revisor oficial de contas.


  • Parceria, que pode assumir o formato de uma parceria geral com responsabilidade ilimitada de todos os sócios (Sociedade em Nome Coletivo), e é isenta de impostos; ou de uma parceria parcialmente limitada, que não possui capital social (Sociedade em Comandita) ou possui um capital social (Sociedade em Comandita por Ações) e que deve ter pelo menos um parceiro ilimitado (o sócio geral, chamado sócio comandado, que contribui com bens) ou serviços e assume a administração) para além de um ou mais sócios limitados (sócios comanditários), que contribuem com capital e não têm as responsabilidades gerenciais normais. Certas profissões, como a dos advogados e a dos auditores certificados, podem adoptar formas de parceria específicas para cada profissão, ao abrigo do regime de transparência fiscal. Finalmente, a Associação em Participação, uma parceria não societária, que pode ser constituída com um simples contrato de parceria, com um sócio geral e um ou mais sócios limitados, cuja participação nos lucros é tratada fiscalmente como sendo dividendos. Sob esse formato, o sócio geral (Associante) assume a gestão da parceria e tem responsabilidade ilimitada enquanto os parceiros limitados (Associados) que contribuem com o capital e podem ou não assumir a responsabilidade por perdas, de acordo com o contrato celebrado entre as partes.

Sobre os Sócios e Acionistas

Não existe nenhuma restrição quanto à nacionalidade ou local de residência dos Sócios e Acionistas de uma sociedade comercial portuguesa, mas deve observar-se o seguinte:


  • Os beneficiários efectivos individuais de uma sociedade têm de ser identificados e estão sujeitos a registo;
  • Os beneficiários efectivos que sejam sociedades devem sempre ter um representante individual designado, cuja identidade está sujeita a registo;
  • Os sócios e os gerentes (depende da situação) são solidariamente responsáveis para com a empresa por dívidas ao Estado português.
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