Nacionalidade

NACIONALIDADE


Os Advogados da LVP Advogados prestam assistência burocrática e jurídica a clientes estrangeiros na obtenção da nacionalidade portuguesa.


Tendo em conta a especificidade de cada cliente, os nossos serviços incluem:


  • Assessoria nas formalidades e aspetos práticos envolvidos no pedido;
  • Obtenção dos documentos necessários para o pedido, emitidos pelas entidades competentes;
  • Obtenção, caso necessário, de números de identificação fiscal (NIF), da segurança social e do serviço nacional de saúde em Portugal;
  • Se aplicável, a preparação e obtenção de uma certidão de nascimento e/ou casamento estrangeira transcrita para o registo civil português;
  • Preparação, submissão e envio do processo de pedido de nacionalidade;
  • Prestação de assistência no tratamento e resposta de quaisquer questões que possam ser levantadas pelas autoridades portuguesas;
  • Prestação de assistência no pagamento das taxas governamentais;
  • Recolha e encaminhamento dos devidos certificados para o cliente;
  • Apresentação do cliente a profissionais não-jurídicos, conforme seja necessário.

JOANA TORRES FERNANDES

Sócia e Coordenadora das áreas de Imigração e Nacionalidade

Sobre a cidadania portuguesa

A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por quem:


  • Nasceu em Portugal e tem um progenitor português;
  • Nasceu no estrangeiro e tem um progenitor português, desde que: o progenitor português trabalhe no estrangeiro para o Estado português; ou os pais portugueses tiverem registado o nascimento no registo civil português; ou declarou intenção de obter a cidadania portuguesa;
  • Nasce no estrangeiro e possui um avô português que retém a nacionalidade portuguesa, desde que: o requerente possua: (a) prova de conhecimentos da língua portuguesa; (b) comprovativos em como mantém contactos regulares e conexões efetivas com Portugal; e (c) um certificado de antecedentes criminais em que, a haver registo de crimes puníveis por lei em Portugal, os mesmos não excedam uma pena de prisão superior a 3 anos;
  • Nasceu em Portugal e não tem um progenitor português, mas tem um progenitor nascido em Portugal, desde que o mesmo residisse legalmente no país, no momento do nascimento;
  • Nasceu em Portugal e não tem progenitor português, mas um progenitor que é residente legal em Portugal há pelo menos 2 anos, desde que os progenitores não estejam em Portugal ao serviço do seu país de origem e desde que o requerente não declare sua vontade de não ser português;
  • Nasceu em Portugal e não tem outra nacionalidade;
  • Seja menor de idade ou incapacitado e um dos tutores legais já tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, desde que os mesmos declarem a sua vontade de registar o menor como cidadão português;
  • Seja casado, há pelo menos 3 anos, com um cidadão português ou viva com ele em união de facto, desde que não esteja ao serviço de um país terceiro como militar ou como funcionário público não técnico e consiga apresentar: (a) uma certidão de casamento ou uma sentença confirmando a união de facto; (b) uma certidão de nascimento do cônjuge ou companheiro português; (c) uma prova de contactos regulares e conexões efetivas a Portugal, exceto quando o casal tiver um filho português; e (d) um certificado de antecedentes criminais em que, a haver registo de crimes puníveis por lei em Portugal, os mesmos não excedam uma pena de prisão superior a  3 anos;
  • Tenha renunciado à nacionalidade portuguesa enquanto estava incapacitado e tenha provas da incapacidade temporária;
  • Possua residência legal em Portugal há pelo menos 5 anos, desde que o requerente: (a) tenha pelo menos 18 anos ou se tenha emancipado; (b) possua prova de conhecimentos da língua portuguesa; (c) possua um certificado de antecedentes criminais em que, a haver registo de crimes puníveis por lei em Portugal, os mesmos não excedam uma pena de prisão superior a  3 anos; (d) não tenha participado em atividades ligadas ao terrorismo;
  • Seja menor de idade e tenha nascido em Portugal de progenitores estrangeiros, desde que o menor: (a) possua prova de conhecimento da língua portuguesa; (b) tenha mais de 16 anos; (c) possua um certificado de antecedentes criminais em que, a haver registo de crimes puníveis por lei em Portugal, os mesmos não excedam uma pena de prisão superior a  3 anos; e (d) tenha concluído o 1.º ciclo escolar em Portugal (1º-4º / 5º-6º / 7º-9º / 10º-12º ano), ou tenha um(s) pai/mãe que, no momento da solicitação, tenha residido legalmente em Portugal durante, pelo menos, 5 anos;
  • Tenha nascido em Portugal de progenitores estrangeiros e tenha vivido habitualmente em Portugal durante os 5 anos anteriores ao pedido de nacionalidade, desde que junte a prova de cumprimento dos requisitos legais ao pedido de cidadania;
  • Seja filho de um progenitor estrangeiro que viva em Portugal há pelo menos 5 anos, desde que o requerente tenha concluído em Portugal a escolaridade básica (9.º ano) ou secundária (12.º ano);
  • Seja o progenitor estrangeiro de um cidadão português, desde que a paternidade tenha sido estabelecida após o nascimento da criança portuguesa e o requerente tenha vivido em Portugal durante um período de pelo menos 5 anos antes da data do pedido;
  • Tenha perdido a nacionalidade portuguesa e nunca tenha adquirido outra, desde que ao pedido de cidadania junte a prova de cumprimento dos requisitos legais;
  • Já tenha tido nacionalidade portuguesa, desde que ao pedido de nacionalidade junte a prova de cumprimento dos requisitos legais;
  • Seja descendente de portugueses ou membro de uma comunidade de ascendência portuguesa, desde que circunstâncias excecionais o considerem digno da nacionalidade portuguesa;
  • Tenha prestado ou seja solicitado a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade portuguesa, desde que circunstâncias excecionais o considerem digno da nacionalidade portuguesa;
  • Seja judeu sefardita que descende de judeus sefarditas portugueses, desde que se comprove essa descendência através de vínculos com Portugal, nomeadamente nomes de família, idioma da família e ascensão direta ou colateral;
  • Seja menor de idade adotado por um cidadão português, desde que os pais registem a adoção na Conservatória de Registo Civil;
  • Seja uma mulher que, de acordo com a legislação anterior a 1960, tenha perdido a nacionalidade portuguesa por ter se casado com um estrangeiro, desde que ao pedido de cidadania junte a prova de cumprimento dos requisitos legais.
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