Guia Atualizado da Residência CPLP: Concessão, Renovação e Substituição em 2025

16 April 2025
Sara Sbai Oliveira
Danielle Avidago

Sara Sbai Oliveira | Consultora de Imigração

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é constituída pelos Estados-Membros de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, tendo como objetivo a cooperação e o apoio mútuo entre os seus membros. Neste sentido, as Autorizações de Residência CPLP constituem um instrumento jurídico criado pelo Governo português para facilitar a integração e regularização de cidadãos da CPLP que pretendem estudar, trabalhar ou viver em Portugal.


Acompanhar as constantes alterações legislativas na área das Migrações em Portugal tem sido um desafio para muitos migrantes. As mudanças relacionadas com as Autorizações de Residência CPLP são especialmente relevantes, tendo em conta o fluxo migratório entre os países da CPLP e Portugal, bem como as significativas alterações de regime ocorridas nos últimos anos. Assim, é importante analisar estas mudanças e compreender os novos procedimentos em vigor.


As Autorizações de Residência, criadas ao abrigo do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, de 17 de julho de 2021, são concedidas a cidadãos dos países da CPLP e visam uma tramitação mais simples para obtenção de residência em Portugal. Com as recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, as
Autorizações de Residência CPLP passam a adotar o modelo uniforme de residências temporárias da União Europeia, proporcionando aos requerentes acesso a um cartão físico, válido por dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos. Adicionalmente, os titulares passam a ter direito à livre circulação no Espaço Schengen, algo que anteriormente não era permitido com este tipo de autorização.

Para cidadãos da CPLP que pretendam atualmente solicitar uma autorização de residência, o novo processo de concessão exige a obtenção prévia de um visto consular nos postos consulares portugueses no país de origem. Após a emissão do visto, o requerente terá acesso a uma data de agendamento na AIMA, visível no seu passaporte. Caso essa informação não conste no passaporte, deverá preencher um formulário específico no site da AIMA, indicando o número do visto consular e o número do passaporte, recebendo posteriormente um email com a marcação do agendamento.
 
As alterações legais em vigor implicam a
 substituição de todas as Autorizações de Residência CPLP antigas, emitidas em formato de papel, por um novo cartão de residência. Desde 14 de fevereiro de 2025, a AIMA tem convocado os titulares destas autorizações para comparecerem a um agendamento destinado à recolha de dados biométricos e entrega de documentação. Esta substituição está prevista na Portaria n.º 36-B/2025/1, de 13 de fevereiro. Após serem notificados por email pela AIMA, os titulares recebem instruções para proceder ao pagamento de um Documento Único de Cobrança, sendo depois marcada a data para a recolha de dados biométricos e entrega de documentos.


Estas alterações legais estabelecem que todas as Autorizações de Residência CPLP obedecem agora a um modelo uniformizado, com cartão físico e com a possibilidade de circulação livre no Espaço Schengen – algo que anteriormente não era possível. A anterior limitação à circulação no espaço Schengen para titulares de Autorização de Residência CPLP levantava diversas questões jurídicas, tanto no plano do direito nacional como no âmbito do Direito da União Europeia. A nova legislação elimina essa desigualdade, equiparando os titulares de residência CPLP aos portadores de outras autorizações de residência em Portugal, tanto ao nível dos direitos de circulação dentro do espaço europeu, como na duração da validade do título de residência, que passou de um para dois anos.


As Autorizações de Residência CPLP representam uma via mais simples de regularização para cidadãos dos países da CPLP que desejem viver em Portugal. As recentes alterações legislativas promovem uma maior uniformização do sistema, proporcionando mais segurança e comodidade para os requerentes. No entanto, recomenda-se a procura de apoio jurídico especializado para garantir o correto cumprimento de todas as etapas do processo.

 

Caso necessite de esclarecimentos adicionais ou de apoio no âmbito do processo de concessão, renovação ou substituição da Autorização de Residência CPLP, a nossa equipa estará disponível para prestar o acompanhamento necessário.

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The Portuguese Parliament has decided to postpone the vote on the proposed amendments to the Nationality Law until September 2025. The decision was taken in a meeting of the Committee on Constitutional Affairs, Rights, Freedoms and Guarantees, following pressure from several political parties who requested more time to assess the implications of the proposed reform. The delay allows for additional hearings with legal experts, immigrant associations and civil society representatives before a final vote is held in plenary session. The proposed reform introduces significant changes to the current legal framework for acquiring Portuguese nationality. Among the most impactful measures is the extension of the minimum legal residence period required before applying for naturalisation. Under the new proposal, this period would increase from the current five years to seven years for nationals of CPLP countries (Community of Portuguese Language Countries), and to ten years for applicants from all other countries. Another major change concerns the introduction of mechanisms to revoke Portuguese nationality . According to the proposal, naturalised citizens who are convicted of serious crimes — defined as those resulting in prison sentences of five years or more , within ten years of acquiring nationality — could see their Portuguese citizenship revoked by a court decision, based on a proposal from the Public Prosecutor’s Office. In addition, the reform would tighten the requirements for acquiring original Portuguese nationality through birth in Portugal. For children born in Portuguese territory to foreign parents, it would become mandatory that at least one parent has been residing legally in Portugal for a minimum of three years , instead of the current two years. Although the government initially intended to approve these changes before the summer recess, political consensus has not yet been reached. Left-wing parties have raised concerns regarding the constitutionality of retroactive revocation of nationality and the potential impact on the rights of long-term residents and immigrant communities in Portugal. In response, the parliamentary committee agreed to postpone the process and schedule a new round of expert hearings in early September. A final vote on the reform is now expected to take place later that month. Until then, the current version of the Nationality Law remains in force , including the five-year legal residence requirement for naturalisation. Applicants who meet this requirement and wish to apply under the current rules may still do so in the coming weeks.
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